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A Rede Lucy Montoro tem como objetivo proporcionar um atendimento de reabilitação com o que há de melhor em relação aos equipamentos, técnicas e, sobretudo, oferecendo todo o cuidado e calor humano aos pacientes, familiares e colaboradores.

Contamos com uma equipe de profissionais especializados nas diversas áreas técnicas e administrativas.

Nossa intenção é transmitir aos pacientes e familiares, de forma clara e objetiva, as informações que se fizerem necessárias para o processo de reabilitação.

Nossa equipe estará à sua disposição para lhe prestar qualquer orientação que necessitar. [/dt_sc_animation] [/dt_sc_one_half][dt_sc_one_half ][dt_sc_titled_box type=”titled-box” title=”REGULAMENTO INSTITUCIONAL DO PACIENTE AMBULATORIAL” icon=”fa-cogs” bgcolor=”” variation=”” textcolor=””]

1 Identificação

1.1 É obrigatória a identificação do paciente e de seu acompanhante na Recepção, nos dias de atendimento, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade ou documento oficial com foto;
b) Cartão Nacional de Saúde (SUS).

1.2 É obrigatória a atualização de endereço e telefone, junto à área Administrativa/Recepção, sempre que houver alteração dos mesmos.

2 Entrada e permanência na instituição;

2.1 Pacientes;

2.1.1 Será permitida, somente, quando:

a) o paciente se encontrar em tratamento, consultas, exames, retirada de documentos e outros;

b) o paciente for convocado.

2.2 Acompanhantes

2.2.1 Será permitida quando:

a) houver solicitação por parte da Equipe ou da Administração.

2.3 Será permitida a permanência de apenas um acompanhante por paciente durante o atendimento.

2.4 Obrigatoriamente, o acompanhante deverá ser maior de idade.

2.5 Não será permitida a permanência de crianças que não estejam em tratamento nas dependências da instituição.

2.6 O paciente e o acompanhante não deverão permanecer na instituição fora do horário de atendimento.

2.7 Exceções à regra serão avaliadas pela Equipe Técnica e levadas ao conhecimento da Administração, que tomará as medidas cabíveis.

3 Frequência

3.1 O paciente deverá comparecer nos dias e horários marcados;

a) Atrasos e/ou casos excepcionais estarão sujeitos à disponibilidade da agenda médica/odontológica do dia ou remarcação da data;

3.2 O agendamento de consultas médicas/odontológicas é feito na área Administrativa/Recepção; e

3.3 As consultas médicas poderão ser agendadas por solicitação do paciente, da Equipe Técnica e/ou do Médico.

3.4 O não comparecimento à consulta médica/odontológica estará submetido a este Regulamento no que se refere às faltas.

3.5 No dia previsto para a consulta médica, o paciente deverá:

a) Dirigir-se à área Administrativa/Recepção para identificação;

b) Confirmar seu agendamento;

c) Aguardar chamada (pelo nome) na sala de espera; e

d) Após a consulta médica, dirigir-se à área Administrativa/Recepção para agendamento da nova consulta e orientações sobre exames, etc.

3.6. A chamada dos pacientes será feita pela ordem de agendamento, exceto nos casos de urgência/emergência.

a) A instituição não possui atendimento de Pronto Socorro. Em caso de necessidade, procurar o Pronto -Socorro mais próximo da residência.

4 Terapias

4.1 O paciente deverá participar de todas as atividades programadas.

4.2 Não serão admitidos atrasos às terapias, estando o paciente sujeito à suspensão da terapia do horário em atraso.

4.3 O paciente deverá chegar 15 minutos antes do início da primeira terapia do dia, para providenciar a documentação necessária.

4.4 Atrasos frequentes poderão acarretar suspensão das terapias e/ou desligamento do programa.

4.5 Casos excepcionais serão avaliados pela Equipe Técnica.

5 Licenças

5.1 Poderá ser concedida licença médica ou licença social a pacientes matriculados nas Equipes de Hemiplegia, Lesão Medular, Infantil, Geral, Amputados e Hemofilia.

5.2 A licença será solicitada ao Serviço Médico ou Serviço Social. A solicitação de licença social será discutida em Equipe. Quando for possível o afastamento por licença social, a Equipe fixará as datas de início e término da licença, fixando também a data de retorno ao programa. Caso o paciente não retorne ao programa na data prevista, ocorrerá alta por abandono.

5.3 O período máximo de licença é de 15 (quinze) dias. Caso haja necessidade de período maior, ocorrerá a alta do paciente e posterior reinício dos procedimentos (avaliação médica para verificar a continuidade do programa).

5.4 Não serão concedidas licenças (médica ou social) ou qualquer outro tipo de afastamento aos pacientes matriculados nos Grupos de Pequeno Incapacitado, Grupo de Orientação ou Programas Especiais. Caso seja necessário o afastamento, o mesmo será analisado pelo médico e equipe.

6 Faltas

6.1 Grandes incapacitados

6.1.1 Justificadas

a) Em caso de faltas por motivo de consultas médicas, intercorrências clínicas ou cirúrgicas e perícia médica, o paciente deverá apresentar atestado médico à área Administrativa/Recepção;

b) As faltas deverão ser comunicadas com antecedência, à área Administrativa/ Recepção (pessoalmente ou por telefone). Casos de emergência e em decorrência de problemas com acompanhantes, transporte e outros, os mesmos serão analisados pelo serviço social; e

c) Casos de faltas consecutivas ou excessivas serão avaliados pela Equipe Técnica responsável.

6.1.2 Injustificadas

a) Com 2 (duas) faltas consecutivas injustificadas, o paciente será suspenso do programa;

b) Será agendado retorno médico, conforme a disponibilidade de vaga na agenda do médico responsável;

c) Casos de  2  (duas)  ou  mais  faltas,  injustificadas,  ainda  que  não  consecutivas,  serão  discutidos  pela  Equipe  Técnica responsável;

d) Faltas injustificadas e consecutivas em um único serviço terapêutico serão analisadas pela Equipe Técnica responsável.

6.2 Pequenos incapacitados

6.2.1 Justificadas

a) Serão aceitas 2 (duas) faltas com atestado médico para consultas médicas, intercorrências clínicas ou cirúrgicas e perícia médica;

b) O atestado médico deverá ser entregue à área Administrativa/Recepção;

c) As faltas deverão ser comunicadas com antecedência na área Administrativa/ Recepção (pessoalmente ou por telefone); e

d) Se a falta não for comunicada com antecedência, será considerada injustificada, acarretando a alta do programa, salvos os casos de emergência médica.

6.2.2 Injustificadas

a) Não serão admitidas faltas sem justificativa, acarretando em alta por abandono;

b) Para retornar ao programa, o paciente deverá marcar nova triagem.

7 Medicamentos

7.1 Os pacientes que fazem uso sistemático de medicamentos deverão trazê-los nos dias de atendimento e utilizá-los, conforme suas receitas médicas, pois não há dispensação no local para pacientes ambulatoriais.

8 Laudos médicos

8.1 Laudos médicos solicitados à área Administrativa/Recepção serão entregues após 15 dias úteis.

9 Transporte

9.1 Para pacientes que utilizam transporte de prefeituras, SUS ou outros:

9.1.1 Em caso de irregularidade ou interrupção do mesmo, o paciente deverá fazer contato imediato com o Serviço Social, para que sejam tomadas as providências necessárias;

9.1.2 A instituição não oferece transporte aos pacientes, sendo a responsabilidade do mesmo e de seus familiares.

10 Pertences e objetos de uso pessoal

10.1 O paciente e acompanhante serão responsáveis pela guarda e manutenção de objetos pessoais e de quaisquer equipamentos utilizados para o programa de reabilitação (órteses, próteses, andadores, muletas, bengalas, cadeira de rodas ou outros);

10.2 Não é aconselhável o comparecimento portando objetos  e  equipamentos  que  não  serão  usados  durante  o  programa Tratamento; e

10.3 O paciente que possui cadeira de rodas, deverá trazê-la sempre que comparecer à instituição.

11 Vestuário

11.1 O paciente deverá utilizar trajes que permitam a realização dos exercícios propostos e necessários à sua recuperação;

11.2 O acompanhante deverá comparecer em trajes discretos e que permitam a realização de exercícios e atividades com o paciente, sem causar constrangimento para si e aos demais; e

11.3 O paciente e acompanhante deverão manter os padrões sociais, compatíveis com uma instituição de saúde.

12 Restrições administrativas nas dependências da instituição

12.1 É proibido portar e fazer uso de qualquer tipo de arma;

12.2 É proibido portar, fazer uso ou estar sob efeito de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas;

12.3 É proibido fumar nas dependências desta instituição, de acordo com a Lei Estadual nº 13.016, de 19 de maio de 2008;

12.4 É proibido desacatar, desrespeitar e/ou agredir funcionários da instituição (Art. 331 do Código Penal Brasileiro);

12.5 É proibido receber visitas e correspondências particulares;

12.6 É proibido marcar encontros particulares;

12.7 É proibido fazer ligações e recebê-las (celular) durante os atendimentos;

12.8 É proibido utilizar máquinas fotográficas, filmadoras e gravadores;

12.9 É proibido organizar, passar ou assinar rifas;

12.10 É proibido comercializar objetos e produtos;

12.11 É proibido qualquer tipo de acordo ou negócios entre pacientes e/ou funcionários nas dependências da instituição;

12.12 É proibido dar gorjetas ou qualquer tipo de remuneração a funcionários; e

12.13 É proibido guardar objetos de uso pessoal ou quaisquer equipamentos utilizados no Programa de Reabilitação (órteses, próteses, andadores, muletas, bengalas, cadeira de rodas ou outros) nas dependências da instituição.

13 Sanção

13.1 A não observância e a obediência ao Regulamento Interno desta instituição acarretarão o desligamento do paciente dos programas oferecidos. A readmissão ao programa/atendimento estará sujeita à análise e parecer da diretoria.

14 Ouvidoria

14.1 Para orientações, elogios, críticas e sugestões, consultar o Serviço de Ouvidoria da instituição    na    área Administrativa/Recepção.

 

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

 

1 – Tempo de lesão menor que 2 (dois) anos;

2 – Diagnóstico definido;

3 – Controles clínicos estáveis*;
* HAS, patologias cardiorrespiratórias, endocrinológicas, dor que não impeça participação em programa, quadros não infecciosos;

4 – Convulsões de fácil controle;

5 – Não apresentar deficiência auditiva e visual isolada;

6 – Retaguarda de transporte;

7 – Expectativa adequada quanto à instituição;

8 – Retaguarda familiar presente;

9 – Sem histórico de retardo mental grave;

10- Sem histórico de doença mental sem controle e/ou acompanhamento;

11- Distúrbio comportamental leve; e

12- Não apresentar distúrbio de comunicação isolado ou associado a distúrbios psicológicos. [/dt_sc_titled_box][/dt_sc_one_half]